5919/20.0T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
realização do inquérito, o juiz fixará os pontos que o inquérito deve abranger, nomeando perito (ou peritos) que deve(m) realizar a investigação, aplicando-se o disposto quanto à prova
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
realização do inquérito, o juiz fixará os pontos que o inquérito deve abranger, nomeando perito (ou peritos) que deve(m) realizar a investigação, aplicando-se o disposto quanto à prova
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Definido o objeto da perícia, os peritos estão obrigados a dar resposta a todas as questões formuladas. 2 – Caso não disponham do equipamento técnico necessário, devem os peritos socorrer
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
fonte de prova e o tribunal, de um juízo técnico emitido por um perito que aprecia e apreende factos para os quais são requeridos conhecimentos técnicos específicos
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A indicação do objeto da perícia mediante remissão para extensa parte
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: JORGE SEABRA
1. Apenas admitem recurso de apelação autónoma as decisões finais ou interlocutórias
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
· Nulidade da decisão por falta de fundamentação e por omissão de pronúncia
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo os réus requerido a realização de prova pericial, sem que