9 resultados nos descritores e sumários · 13 no texto integral

  1. TRG

    570/22.2T8VVD-B.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    sobre que incide e pela relação deste com o objeto do processo. 4 – A perícia é impertinente se não respeita aos factos da causa; é dilatória se, embora respeitando ... Verificada a falta de indicação do objeto, a impertinência ou a dilatoriedade da perícia, o juiz deve rejeitar a perícia. Só se não houver motivo para rejeitar a perícia

  2. TRE

    497/25.6T8STR-A.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    indicação do objeto da perícia mediante remissão para extensa parte do articulado contendo outros aspetos que não questões de facto passíveis de perícia constitui violação do disposto no artigo

  3. TRC

    17/15.0T8SAT-A.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    alargamento do objecto da perícia oficiosamente determinada só pode ser indeferido pelo juiz com fundamento na sua impertinência ou carácter dilatório

  4. TRE

    2825/16.6T8STR-B.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    conceder à parte contrária a faculdade de se pronunciar sobre o objecto da perícia. III. A diligência é impertinente se não respeita aos termos da causa e será dilatória ... factos. V. Determinado tipo de provas, como é a que agora está em causa – perícia médico legal de psiquiatria - , pelo tempo que demoram na sua produção, pelos seus custos, pelos

  5. TRC

    223/08.4TBSRE-A.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    sequência da notificação prevista no nº1 do art.578 CPC, a ampliação do objecto da perícia, com a formulação de quesitos adicionais, sem requerer a restrição ou a rejeição dos anteriormente ... réus, passam a considerar-se propostos por ambas as partes. 4. Consequentemente, prosseguindo a perícia por iniciativa da autora, que para o efeito pagou o respectivo preparo, a mesma terá

  6. TRG

    46/13.9TCGMR-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    Definido o objeto da perícia, os peritos estão obrigados a dar resposta a todas as questões formuladas. 2 – Caso não disponham do equipamento técnico necessário, devem os peritos socorrer

  7. TRC

    390/09.0TBAVR.C1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    perícia, como meio de prova que é, não deve abranger matéria de facto que, por não figurar na base instrutória, não será submetida a julgamento