1314/24.0T8BJA.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não edifícios, existentes ou projectados, as formalidades previstas no nº3 do artigo 410º do Cód. Civil não se lhe aplicam
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não edifícios, existentes ou projectados, as formalidades previstas no nº3 do artigo 410º do Cód. Civil não se lhe aplicam
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
oposição entre fundamentos e decisão [artigo 668º nº1 alínea b) do CPC] configura vício formal, que afecta o respectivo silogismo judiciário, concretizado num vício lógico de construção da decisão
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
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1.- O benefício que a «servidão de vistas» – artigo 1362.º do
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i. A indicação do objeto da perícia mediante remissão para extensa parte
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
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I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: JORGE FRANÇA
I – O juízo de não pronúncia tanto se satisfaz com a inexistência
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (DA RELATORA) I - A ação de prestação de contas tem por
Relator: JORGE SEABRA
1. Apenas admitem recurso de apelação autónoma as decisões finais ou interlocutórias
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O propósito do legislador em proteger a propriedade, fazendo uso de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O negócio jurídico só é nulo por indeterminabilidade do seu objecto
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo os réus requerido a realização de prova pericial, sem que
Relator: CRUZ BUCHO
Se a instrução foi requerida pelo assistente em relação a factos integradores
Relator: CRUZ BUCHO
I- A prova indiciária, circunstancial ou indirecta, devidamente valorada permite fundamentar uma
Relator: ROSA TCHING
1º- No que respeita ao prazo de reclamação por defeitos da coisa
Relator: ROSA TCHING
1º- A declaração de trespasse do arrendado é uma declaração recipienda, não