1715/12.6TBEVR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: JORGE FRANÇA
I – O juízo de não pronúncia tanto se satisfaz com a inexistência
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O negócio jurídico só é nulo por indeterminabilidade do seu objecto
Relator: CRUZ BUCHO
Se a instrução foi requerida pelo assistente em relação a factos integradores
Relator: ROSA TCHING
1º- No que respeita ao prazo de reclamação por defeitos da coisa