01072/03
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
entendimento, impunham diversa decisão sobre a matéria de facto (cfr. art. 690 °-A, n.º 2, do CPC). VI. É a necessidade de indicar, por referência ao indicado na acta ... fundamente o erro na apreciação das provas a determinar julgamento da matéria de facto em sentido diverso (e, muito menos, foi feita a referência ao início e termo dos depoimentos