1715/12.6TBEVR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
impõe-se a anulação da decisão recorrida, para ampliação da matéria de facto considerada essencial à decisão do litígio segundo todas as soluções plausíveis. VII - Apesar de nos termos
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
impõe-se a anulação da decisão recorrida, para ampliação da matéria de facto considerada essencial à decisão do litígio segundo todas as soluções plausíveis. VII - Apesar de nos termos
Relator: INÁCIO MONTEIRO
incidentes ou procedimentos cautelares, deve funcionar de forma autónoma e independente do fim essencial do processo principal, designadamente no inquérito cuja preocupação do Ministério Público se deve centrar na investigação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: JORGE ARCANJO
Na acessão industrial imobiliária, como forma de aquisição originária do direito de
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: JORGE FRANÇA
I – O juízo de não pronúncia tanto se satisfaz com a inexistência
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A prova pericial consiste na intermediação, entre a fonte de prova
Relator: HELENA MELO
. A fiança é distinta da hipoteca pelo que não pode, sem mais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O alargamento do objecto da perícia oficiosamente determinada só pode ser indeferido
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O negócio jurídico só é nulo por indeterminabilidade do seu objecto
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo os réus requerido a realização de prova pericial, sem que
Relator: CRUZ BUCHO
Se a instrução foi requerida pelo assistente em relação a factos integradores
Relator: CRUZ BUCHO
I- A prova indiciária, circunstancial ou indirecta, devidamente valorada permite fundamentar uma
Relator: JAIME FERREIRA
I - Nos termos dos artºs 812º e 818º, nº 1, do CPC