36/19.8PEFAR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
13 resultados
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O benefício que a «servidão de vistas» – artigo 1362.º do
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Além da prescrição ter que ser invocada (ou seja, nunca poder
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: JORGE FRANÇA
I – O juízo de não pronúncia tanto se satisfaz com a inexistência
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de prescrição
Relator: JORGE SEABRA
1. Apenas admitem recurso de apelação autónoma as decisões finais ou interlocutórias
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O propósito do legislador em proteger a propriedade, fazendo uso de
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Não sofre de nulidade, por indeterminabilidade do objecto, uma procuração que
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O negócio jurídico só é nulo por indeterminabilidade do seu objecto
Relator: ROSA TCHING
1º- No que respeita ao prazo de reclamação por defeitos da coisa