294/18.5JALRA-B.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 131.º do C.P.P.: verificar «a aptidão física ou mental de qualquer pessoa para prestar testemunho, quando isso for necessário para avaliar da sua credibilidade». II. Não se destina ... afirmar se a pessoa tem ou não uma personalidade efabuladora, que desaconselhe o seu depoimento. IV. Há dois vectores que não podem ser confundidos: capacidade física e mental (credibilidade