1254/19.4T8ANS-B.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
objecto social, sendo por aquele e não por este que se mede a capacidade das sociedades. II) São válidos os negócios celebrados por uma sociedade comercial e que são necessários
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
objecto social, sendo por aquele e não por este que se mede a capacidade das sociedades. II) São válidos os negócios celebrados por uma sociedade comercial e que são necessários
Relator: GOMES DE SOUSA
desaconselhe o seu depoimento. IV. Há dois vectores que não podem ser confundidos: capacidade física e mental (credibilidade, por ausência de efabulação) da testemunha para prestar depoimento; e a credibilidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O depoimento de parte só pode ter por objecto factos relativos a
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Definido o objeto da perícia, os peritos estão obrigados a dar
Relator: CRUZ BUCHO
I- A prova indiciária, circunstancial ou indirecta, devidamente valorada permite fundamentar uma
Relator: ROSA TCHING
1º- A declaração de trespasse do arrendado é uma declaração recipienda, não