36/19.8PEFAR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: JORGE FRANÇA
I – O juízo de não pronúncia tanto se satisfaz com a inexistência
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de prescrição
Relator: JORGE SEABRA
1. Apenas admitem recurso de apelação autónoma as decisões finais ou interlocutórias
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O propósito do legislador em proteger a propriedade, fazendo uso de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A perícia, como meio de prova que é, não deve abranger matéria
Relator: ROSA TCHING
1º- A declaração de trespasse do arrendado é uma declaração recipienda, não