1314/24.0T8BJA.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O depoimento de parte só pode ter por objecto factos relativos a
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de prescrição
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (DA RELATORA) I - A ação de prestação de contas tem por
Relator: HELENA MELO
. A fiança é distinta da hipoteca pelo que não pode, sem mais
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Conforme consta do art.º 686º, n.º 1, do C
Relator: ROSA TCHING
1º- No que respeita ao prazo de reclamação por defeitos da coisa