00687/04.5BEVIS
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... perigo releve, pois, a providência só pode ser pedida ou concedida quando haja um interesse em agir que se manifeste no fundamento do pedido. V. Daí que a manifesta ilegalidade