793/21.1T9FIG.C1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
portanto arbitrária) da competência, ou do desaforamento concreto (e portanto discricionário) de uma certa causa penal, ou por qualquer outra forma discriminatória que ponha em perigo o direito dos cidadãos ... pelo que, a existir algum vicio processual, o mesmo apenas integrará uma irregularidade, a arguir no prazo legal. 5. O vício previsto no artigo 410º, nº 2, alínea