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  1. TRCsó sumário

    793/21.1T9FIG.C1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    portanto arbitrária) da competência, ou do desaforamento concreto (e portanto discricionário) de uma certa causa penal, ou por qualquer outra forma discriminatória que ponha em perigo o direito dos cidadãos ... pelo que, a existir algum vicio processual, o mesmo apenas integrará uma irregularidade, a arguir no prazo legal. 5. O vício previsto no artigo 410º, nº 2, alínea

  2. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c