TCASsó sumário
01042/06
Relator: LUCAS MARTINS
não realização de diligências de prova, requeridas pelo recorrente, não acarreta qualquer vício formal secundário, ao abrigo do preceituado no art.º 201.º do CPC, porque para que assim ... eficácia e, por isso, a esgrimir em sede executiva, não tendo qualquer implicância na validade daquele, é, por isso, inadequada, ainda que verificada, ao decretar a respectiva eliminação da ordem