TCASsó sumário
01042/06
Relator: LUCAS MARTINS
não realização de diligências de prova, requeridas pelo recorrente, não acarreta qualquer vício formal secundário, ao abrigo do preceituado no art.º 201.º do CPC, porque para que assim
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Relator: LUCAS MARTINS
não realização de diligências de prova, requeridas pelo recorrente, não acarreta qualquer vício formal secundário, ao abrigo do preceituado no art.º 201.º do CPC, porque para que assim