TRG
706/25.1T8VNF-A.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
direito de defesa. III - Os factos imputados ao autor estão suficientemente concretizados quanto ao seu modo, tempo e local de ocorrência. IV - Não é prova proibida a utilização pela empregadora
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
direito de defesa. III - Os factos imputados ao autor estão suficientemente concretizados quanto ao seu modo, tempo e local de ocorrência. IV - Não é prova proibida a utilização pela empregadora