TRG
3067/24.2T8VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
facto. II - No caso não se provou a verificação de nulidades do procedimento disciplinar, mormente que no seu decurso tivesse sido ouvida testemunha cuja transcrição não contasse do procedimento ... intenção de despedimento ou que tivesse sido violado o seu direito de consulta do processo. III - Verifica-se justa causa de despedimento da trabalhadora, responsável de recursos humanos, a qual