TRC
2118/17.1T8CTB-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
proporção dos respetivos créditos - o que decorria do requerimento executivo, dos documentos juntos aos autos e dos factos dados como provados -, dando azo a uma indevida graduação de créditos
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Relator: FONTE RAMOS
proporção dos respetivos créditos - o que decorria do requerimento executivo, dos documentos juntos aos autos e dos factos dados como provados -, dando azo a uma indevida graduação de créditos