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6/15.5GBMRA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por não se encontrar prevista em nenhuma das alíneas do art
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – A questão da alteração substancial ou não substancial dos factos respeita