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  1. TREsó sumário

    344/10.3GHSTC.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    modo que se estas indicações puderem deduzir-se das conclusões ou do conjunto formado por estas e pelo texto da motivação, não há que endereçar convite ao recorrente ou, após ... sido julgada improcedente em anterior acórdão da Relação nulidade então arguida pelo ora recorrente, formou-se caso julgado formal sobre aquela decisão, pelo que este Tribunal da Relação, ou qualquer