834/08.8TTSTB.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
articulados devem as partes juntar os documentos, apresentar o rol de testemunhas e requerer quaisquer outras provas, podendo o rol de testemunhas ser alterado ou aditado até 20 dias antes
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
articulados devem as partes juntar os documentos, apresentar o rol de testemunhas e requerer quaisquer outras provas, podendo o rol de testemunhas ser alterado ou aditado até 20 dias antes
Relator: MARTINHO CARDOSO
determinados factos que o tribunal deu como assentes não resultam nem das declarações das testemunhas inquiridas, nem dos documentos carreados para os autos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
mesmo princípios fundamentais do processo penal. 5. De iure condito é reconhecido à testemunha o direito, estabelecido de forma abstracta e potestativa, de recusar-se a depor contra o cônjuge ... nome de: Um direito próprio a evitar o conflito pessoal que resultaria para a testemunha de poder contribuir para a condenação de um seu familiar(ou cônjuge) ao cumprir
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - A omissão de diligências não impostas por lei não determina a
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
esteja terminado – ora, se o Magistrado do Ministério Público assistiu ao depoimento da testemunha em causa, à omissão da advertência cometida pelo Tribunal Coletivo, e não invocou no acto
Relator: JOSÉ FLORES
limita a sinalizar que existe um meio de prova, v.g., testemunha, que diverge dos factos tidos como provados pelo tribunal a quo, pretendendo arrimar – sem mais – nesse meio de prova
Relator: CARLOS MOREIRA
não bastando, para contrariar a decisão da julgadora, as declarações do réu ou de testemunha a ele ligada por relações de amizade. 5. – O direito a alimentos do ex cônjuge
Relator: ANÍBAL FERRAZ
afirmar a obrigatoriedade de produção da prova requerida pelas partes, nomeadamente, a audição de testemunhas, pondo na disponibilidade do juiz ajuizar da sua necessidade, para a descoberta da verdade material