22/13.1GBPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Para efeitos do disposto no artigo 48.º, n.º 2, do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
direito democrático e da segurança jurídica, deve considerar-se que forma caso julgado no processo (caso julgado formal) a decisão do juiz de instrução que aprecie a arguição de excepção ... C.P.P., dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto) imediatamente aplicável aos processos pendentes), ao invés do segundo, no qual estava em causa a irrecorrível a decisão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. A nulidade da notificação do art.789º/1
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos arts. 8º, nº 1, 9º
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Tendo sido rejeitado liminarmente, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura