6/15.5GBMRA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. No âmbito específico dos processos de contra-ordenação, não está vedado
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. A nulidade prevista no nº 2 do artigo 134º do CPP
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - A omissão de diligências não impostas por lei não determina a
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por não se encontrar prevista em nenhuma das alíneas do art
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: FERNANDO PINA
As nulidades por omissão de diligências, nos termos do artº 120º, nº
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Ao prever no art. 417º nº3 a rejeição do recurso por
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A fundamentação das decisões dos tribunais – excepção feita às que sejam
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – A questão da alteração substancial ou não substancial dos factos respeita
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - As razões que podem dar lugar ao reenvio para outra forma
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. No recurso interposto para a Relação da decisão judicial que conheceu
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Na fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A violação de um normativo constitucional não conduz à nulidade de
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. No processo penal as nulidades são típicas (art. 118.º n