04082/10
Relator: ANÍBAL FERRAZ
relevância, no respeito pelo omnipresente princípio do contraditório – cfr. art. 3.º n.º 3 CPC, sob pena da omissão de uma formalidade, em princípio, causadora de nulidade dos actos ... podem ser decididas questões de direito ou de facto, sem prévio cumprimento do princípio do contraditório, em casos de “manifesta desnecessidade”, o que significa não dever ser promovida a audição