TRG
168/21.2T8BGC-C.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A alegada prática de acto que a lei não admite e
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A alegada prática de acto que a lei não admite e
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos arts. 8º, nº 1, 9º
Relator: FERNANDO PINA
As nulidades por omissão de diligências, nos termos do artº 120º, nº
Relator: PAULO AMARAL
I- A contradição a que alude o art.º 193.º, n
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso de impugnação judicial é definido não apenas