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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
nulidades processuais secundárias, cometidas antes da prolação da sentença e por esta não recoberta, devem ser arguidas no prazo geral de dez dias a contar do seu cometimento
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
nulidades processuais secundárias, cometidas antes da prolação da sentença e por esta não recoberta, devem ser arguidas no prazo geral de dez dias a contar do seu cometimento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
prazos de inquérito não têm natureza peremptória. II – Tendo sido declarada a nulidade da acusação por omissão de diligências processuais prévias, que não em vícios processuais estruturais da mesma, nada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
e/ou estruturação dessas peças e/ou os limites da decisão nelas proferida. 2- As nulidades processuais respeitam a vícios ocorridos ao longo do iter processual, decorrente de: a) ter sido praticado ... processuais secundárias não são do conhecimento oficioso do tribunal e têm de ser invocadas pelo interessado junto do tribunal que a cometeu, de acordo com as regras e prazos fixados
Relator: RIBEIRO CARDOSO
pode ser deduzido pelo lesado desde o início do inquérito até ao fim do prazo referido e demarcado pelo ... seja, daquela mesma Acusação), como não afecta os actos posteriores ou os direitos processuais da Recorrente, nos exactos termos pretendidos (a dedução de pedido cível), pelo que não pode
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
abertura da Instrução, sem que a lei de processo lhe associe outros efeitos processuais específicos no caso de não ser aí decidida a rejeição do requerimento. IV - Depois de aberta ... 308º nº2, ambos do CPP, depende de arguição que deve ter lugar no prazo geral de 10 dias estabelecido no art. 105º nº1 do CPP, pois a lei de processo
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
regime estabelecido para a aclaração e reforma – aqui incluídos os efeitos concernentes ao prazo para interposição de recurso da decisão aclaranda – contidas no artigo 686.º, nº 1 do C.P.C ... João Conde Correia, in “Contributo para a análise da Inexistência e das Nulidades Processuais Penais, 189 e segs e nota
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
Relator: TERESA BALTAZAR
No âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Para efeitos do disposto no artigo 48.º, n.º 2, do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A alegada prática de acto que a lei não admite e
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não ocorre nulidade de processo, nem nulidade de sentença por violação do
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Não tendo o tribunal apreciado a arguida exceção da ilegitimidade da
Relator: ELISABETE VALENTE
I- O despacho que “dá sem efeito” outro anterior é inadmissível, uma