11/05.0FCPTM.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
consonância com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem – não existe qualquer norma que imponha a obrigatoriedade da entrega de tradução, quer da acusação, quer do despacho que designa
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Relator: MARTINHO CARDOSO
consonância com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem – não existe qualquer norma que imponha a obrigatoriedade da entrega de tradução, quer da acusação, quer do despacho que designa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
segunda desde 2 de Junho de 2014. 2 - A norma relativa à invalidade processual praticada, o artigo 120º, nº 1, al. c) do C.P.P., era vigente à data pelo ... força olicial avançou para proceder a uma busca domiciliária sem mandado judicial, invocando normas que não poderia invocar, pois que o flagrante delito só ocorreu durante a busca ilegal
Relator: TERESA BALTAZAR
norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao juiz conhecer oficiosamente das nulidades relativas à concreta matéria constante do libelo acusatório, não podendo invadir o processo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nº1 e 119º a 123º, do CPP, pois constituindo o art. 134º do CPP norma relativa à produção de prova, coloca-se a questão de saber se não deve antes ... 118º nº3 do CPP, que expressamente ressalva do regime das nulidades “qua tale” as normas do CPP relativas a proibições de prova, donde decorre que o legislador processual penal não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
inquinam, de per se, de invalidade, por neles o tribunal não ter respeitado as normas legais que regulam a elaboração e/ou estruturação dessas peças e/ou os limites da decisão nelas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
perícia médica singular e relativamente à perícia médica colegial o CPT não tem qualquer norma semelhante
Relator: ANÍBAL FERRAZ
diligência, inútil, por repetitiva, para os termos da decisão a proferir. 3. As normas processuais tributárias conferem ao juiz o poder de, casuisticamente, avaliar da necessidade de produção das provas
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
muito, a uma inconstitucionalidade, por preterição da aplicação dos princípios que estarão contidos na norma pretensamente atingida. 2. A omissão de diligências que possam reputar-se de essenciais para
Relator: RIBEIRO CARDOSO
questão de direito ao nível de subsunção, não se efectuando o cotejo das sucessivas normas incriminatórias em concorrência e, a final, a eleição do regime que no concreto mais beneficie