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  1. TRG

    670/19.6T9VRL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    artigo 310.º, n.º 1, do código de processo penal, é inconstitucional, no sentido de não ser admissível recurso. O tribunal constitucional já se pronunciou no sentido de declarar ... não inconstitucional a norma do artigo 310.º, n.º 1, do código de processo penal, no sentido de não ser admissível recurso da decisão instrutória – cfr. acórdão do tribunal