156/11.7TAVVC.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
abertura da instrução não pode ser dirigido contra desconhecidos, pois a acusação contra incertos é indubitavelmente nula, nos termos estatuídos nos art.283º nº3 al. a) e 308º nº2
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Relator: GILBERTO CUNHA
abertura da instrução não pode ser dirigido contra desconhecidos, pois a acusação contra incertos é indubitavelmente nula, nos termos estatuídos nos art.283º nº3 al. a) e 308º nº2
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Não tendo o tribunal apreciado a arguida exceção da ilegitimidade da
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos arts. 8º, nº 1, 9º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Os prazos de inquérito não têm natureza peremptória. II – Tendo sido
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A fundamentação das decisões dos tribunais – excepção feita às que sejam
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso de impugnação judicial é definido não apenas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 As filhas da cônjuge do arguido, ofendida nos autos, são afins
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1- O pedido de indemnização civil pode ser deduzido pelo lesado desde