48 resultados

  1. TRE

    1991/07-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    donde decorre que o legislador processual penal não pretendeu reconduzir as proibições de prova ao regime geral das nulidades, reconhecendo-lhe autonomia de forma expressa. 4. Entre nós a consagração

  2. TREsó sumário

    344/10.3GHSTC.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    modo que se estas indicações puderem deduzir-se das conclusões ou do conjunto formado por estas e pelo texto da motivação, não há que endereçar convite ao recorrente ou, após ... sido julgada improcedente em anterior acórdão da Relação nulidade então arguida pelo ora recorrente, formou-se caso julgado formal sobre aquela decisão, pelo que este Tribunal da Relação, ou qualquer

  3. TRCsó sumário

    1731/16.9T9CBR.C2

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    agente, que violou um dever jurídico/imposição jurídica de actuar de certa forma. 5. Para a integração do não fazer a que juridicamente se encontrava obrigado, pressuposto ... matéria de facto não declarar que o agente não actuou de certa forma (cujo relevo jurídico se extrairá, ou não, na subsunção jurídica a efectuar a posteriori), o tribunal não

  4. TCASsó sumário

    04082/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    decisão judicial a emitir, qualquer tipo de argumentação a esgrimir pelas partes. Doutra forma, particularizando, não se pode accionar o exercício do contraditório, quando redundar na prática de um acto ... acto que a lei prescreve, isto é, como o perpetrar de uma nulidade processual. 5. Tendo o Recorrente/Rte reconduzido a nulidade da sentença a uma ausência de pronúncia sobre factos