168/21.2T8BGC-C.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
obrigatoriedade de audição dos pais, do representante legal e das pessoas que tenham a guarda de facto da criança ou do jovem, sobre a situação que origina a intervenção
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
obrigatoriedade de audição dos pais, do representante legal e das pessoas que tenham a guarda de facto da criança ou do jovem, sobre a situação que origina a intervenção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
caraterísticas do agente indica, em regra, que o crime pode ser praticado por qualquer pessoa relativamente à qual se verifiquem os demais elementos objetivos e subjetivos do crime, como sucede ... prova, são também um meio de o mesmo trazer à discussão da causa factos que entenda alegar em sua defesa, pelo que os factos ora em causa aportados pelo arguido
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
obrigatório do inquérito, correndo este contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática do crime, o interrogatório dessa pessoa como arguido, a menos que não seja ... arquivamento proferido pelo Ministério Público deve conter a narração, ainda que sintética dos factos suscetíveis de configurar o crime ou crimes imputados ao arguido. Se tal não acontecer, deve
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
Relator: SÉNIO ALVES
“A falta de comunicação, na notificação a que alude o artº 50º
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. A nulidade prevista no nº 2 do artigo 134º do CPP
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A exigência do pagamento de uma joia de 20.000,00 €, que
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - A decisão de determinar a eliminação de imagens, vídeos e áudios
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. A nulidade da notificação do art.789º/1
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos arts. 8º, nº 1, 9º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Os prazos de inquérito não têm natureza peremptória. II – Tendo sido
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da