11/05.0FCPTM.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
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Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos arts. 8º, nº 1, 9º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por não se encontrar prevista em nenhuma das alíneas do art
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Ao prever no art. 417º nº3 a rejeição do recurso por
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A fundamentação das decisões dos tribunais – excepção feita às que sejam
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - As razões que podem dar lugar ao reenvio para outra forma
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso de impugnação judicial é definido não apenas
Relator: JOÃO TRINDADE
I- As nulidades da sentença são de conhecimento oficioso, posto que o