TREcitado por 8
834/08.8TTSTB.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
3 resultados
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
direito material referente a deduções que o autor pudesse ter auferido após o despedimento, se a senhora juiz marcou uma primeira audiência prévia, se a senhora juíza, após ... decidido o pedido principal de ilicitude de despedimento por decisão transitado em julgado, anunciou implicitamente que iria decidir a questão das consequências de tal ilicitude notificando o autor para declarar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será