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11/05.0FCPTM.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
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Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: JOÃO TRINDADE
I- As nulidades da sentença são de conhecimento oficioso, posto que o