834/08.8TTSTB.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A exigência do pagamento de uma joia de 20.000,00 €, que
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A alegada prática de acto que a lei não admite e
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não ocorre nulidade de processo, nem nulidade de sentença por violação do
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Não tendo o tribunal apreciado a arguida exceção da ilegitimidade da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. A nulidade da notificação do art.789º/1
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos arts. 8º, nº 1, 9º
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por não se encontrar prevista em nenhuma das alíneas do art
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A fundamentação das decisões dos tribunais – excepção feita às que sejam
Relator: PAULO AMARAL
I- A contradição a que alude o art.º 193.º, n
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A violação de um normativo constitucional não conduz à nulidade de
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso de impugnação judicial é definido não apenas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 As filhas da cônjuge do arguido, ofendida nos autos, são afins
Relator: SILVA RATO
I – O direito de superfície consiste na faculdade do seu titular construir