1640/06.0TAAVR-C.C1
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. – O acto processual de aclaração de uma sentença distingue-se da
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Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. – O acto processual de aclaração de uma sentença distingue-se da
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: TERESA BALTAZAR
No âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. No âmbito específico dos processos de contra-ordenação, não está vedado
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Para efeitos do disposto no artigo 48.º, n.º 2, do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A alegada prática de acto que a lei não admite e
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. A nulidade da notificação do art.789º/1
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos arts. 8º, nº 1, 9º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por não se encontrar prevista em nenhuma das alíneas do art
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: FERNANDO PINA
As nulidades por omissão de diligências, nos termos do artº 120º, nº
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A fundamentação das decisões dos tribunais – excepção feita às que sejam
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - As razões que podem dar lugar ao reenvio para outra forma
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. No recurso interposto para a Relação da decisão judicial que conheceu