1638/22.0GBABF.E2
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
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Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A nulidade sanável prevista no artigo 363.º do Código de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - A insuficiência do inquérito ou da instrução ocorre quando se omite
Relator: HELENA LAMAS
I- Inexiste nulidade insanável de falta de promoção do Ministério Público, prevista
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não pode ser atendida a invocação em recurso de alegada inaudibilidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Só é susceptível de ocasionar a nulidade prevista no art.º