19/09.6GDCUB.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
acordo com o disposto no nº 1 do mesmo normativo, depende de arguição pelos interessados. 2. A nulidade em causa, quando exista, consuma-se no momento em que o Tribunal
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
acordo com o disposto no nº 1 do mesmo normativo, depende de arguição pelos interessados. 2. A nulidade em causa, quando exista, consuma-se no momento em que o Tribunal
Relator: ALBERTO BORGES
alínea d) do CPP, é sanável, podendo ser arguida pelos interessados; II – Considera-se interessado o titular do direito protegido pela norma violada; III – Por isso, devem considerar-se interessados
Relator: ANA TEIXEIRA
seja, a arguição no prazo de 10 dias, a contar daquele em que o interessado foi notificado para qualquer termo posterior do processo ou teve intervenção em acto nele praticado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
omissão da circunstância tempo, a nulidade (sanável) dela decorrente deve ser invocada pelo próprio interessado ou colmatada pelo tribunal do julgamento (ao abrigo do art. 358º do CPP), mecanismo igualmente
Relator: VASQUES OSÓRIO
105º, nº 1, do C. Processo Penal), a contar daquele em que o interessado foi notificado para qualquer termo posterior do processo ou teve intervenção em acto nele praticado
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A deficiência de gravação das declarações prestadas oralmente em audiência de
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A nulidade sanável prevista no artigo 363.º do Código de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - A insuficiência do inquérito ou da instrução ocorre quando se omite
Relator: PAULO REGISTO
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça resultante do assento n
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - Só a ausência total de inquérito, consubstanciada na ausência total de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: FERNANDO PINA
I - Se, no despacho de encerramento do Inquérito proferido pelo Ministério Público
Relator: HELENA LAMAS
I- Inexiste nulidade insanável de falta de promoção do Ministério Público, prevista
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não pode ser atendida a invocação em recurso de alegada inaudibilidade
Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4