19/09.6GDCUB.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A abstenção por parte do Tribunal do exercício adequado e suficiente
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A abstenção por parte do Tribunal do exercício adequado e suficiente
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A nulidade sanável prevista no artigo 363.º do Código de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - A insuficiência do inquérito ou da instrução ocorre quando se omite
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Só é susceptível de ocasionar a nulidade prevista no art.º
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição