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  1. TREcitado por 1

    1638/22.0GBABF.E2

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    termos do artigo 123º do mesmo diploma legal -, conforme se trate, respetivamente, de diligência essencial, ou (simplesmente) necessária à descoberta da verdade. II - Tendo sido requerida, pelo arguido, a inquirição ... não inquirição dessa pessoa e a não apreciação desses documentos configura omissão de diligência essencial. III - Essa omissão consubstancia a existência de uma nulidade, invocável em sede de recurso, cujas

  2. TRCsó sumário

    121/22.9EASTR.C1

    Relator: PAULO REGISTO

    onde se conclua que o agente actuou com dolo ou com negligência afigura-se essencial para que este possa estruturar de modo efectivo a sua defesa, conhecendo o ilícito