2611/21.1T8CBR.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada de pessoa a quem foram, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 169.º do Código ... artigo 169-A do referido diploma legal. II – O vício da falta da assinatura da decisão administrativa não constitui nulidade insanável, mais sim irregularidade ou, quando muito, nulidade sanável