TRGcitado por 2só sumário
200/19.0GCVRL.G1
Relator: JORGE BISPO
feita por via de recurso. Caso contrário, o interessado na produção da prova deve arguir a nulidade até ao encerramento da audiência (al. a) do n.º 3 do artigo
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Relator: JORGE BISPO
feita por via de recurso. Caso contrário, o interessado na produção da prova deve arguir a nulidade até ao encerramento da audiência (al. a) do n.º 3 do artigo
Relator: RICARDO SILVA
I – Tendo a mãe de dois menores, com a apresentação de queixa
Relator: MOTA MIRANDA
A nulidade da citação deve ser invocada na própria acção executiva e