TRCcitado por 2só sumário
296/19.4GBSRT.C1
Relator: PEDRO LIMA
audição prévia, para cumprir o princípio do contraditório, cuja omissão configura a nulidade processual insanável do artigo 119.º, alínea c), do Código de Processo Penal. III – A lei não
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Relator: PEDRO LIMA
audição prévia, para cumprir o princípio do contraditório, cuja omissão configura a nulidade processual insanável do artigo 119.º, alínea c), do Código de Processo Penal. III – A lei não
Relator: HELENA LAMAS
audiência não estiver presente o defensor, o tribunal procede imediatamente, sob pena de nulidade insanável, à substituição do defensor por outro advogado, ao qual pode conceder, se assim o requerer ... leitura da sentença é ainda audiência de julgamento para estes efeitos. 5. Configura clara nulidade processual insanável a ausência de defensor do arguido no acto público de leitura de sentença