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Relator: JOSÉ FETEIRA
Trabalho, a subtração de telemóvel de serviço com o plafond mensal de chamadas para uso profissional e pessoal de que beneficiava a A./apelada, levada a cabo pela “G.... Ldª
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Relator: JOSÉ FETEIRA
Trabalho, a subtração de telemóvel de serviço com o plafond mensal de chamadas para uso profissional e pessoal de que beneficiava a A./apelada, levada a cabo pela “G.... Ldª
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Perante uma nulidade processual – art. 195.º do CPC –, há que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade deve ser objeto de reclamação perante o tribunal onde
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A incompletude do auto de inspeção judicial consubstancia uma nulidade do
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O poder do inquisitório não é um poder discricionário, mas antes
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A violação do art. 3.° do NCPC (princípio do contraditório), não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa a prolação de decisão baseada em fundamento não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
É admissível a correcção da sentença de verificação e graduação de créditos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O art.º 9.º do DLei n.º 39/95, de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de