00616/24.0BEBRG
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
inviabiliza, per se, a apreciação do deficit instrutório, porquanto o Tribunal de recurso pode sindicar o juízo sobre a necessidade ou não de produção de prova em sede do recurso
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Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
inviabiliza, per se, a apreciação do deficit instrutório, porquanto o Tribunal de recurso pode sindicar o juízo sobre a necessidade ou não de produção de prova em sede do recurso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
visa conferir ao tribunal o “papel de guardião da legalidade, cabendo-lhe, em consequência, sindicar o cumprimento das normas aplicáveis como requisito da homologação do plano”. 7 - Apreciada a sentença
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conhecimento do objecto do recurso. 2. O recurso não é o meio próprio para sindicar a actuação processual do tribunal a quo que na assembleia de credores admitiu a apresentação
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