TRE
2218/21.3T8PTM.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Constatando-se que as condutas omissivas de ambos os Réus, do
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Constatando-se que as condutas omissivas de ambos os Réus, do
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – No caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa a prolação de decisão baseada em fundamento não
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o disposto no artº 155º nºs 3 e 4, do