23 resultados

  1. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cometeu (cfr.artºs.196 e 199, do C.P.Civil). São as nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.199, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... nulidade neste último. 8. Especificamente, o não chamamento ao processo do representante da A. Fiscal adequado implicará nulidade processual de todos os actos posteriores ao articulado inicial. Será o caso

  2. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.20, nº.3, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo que é processada ... L.G.T.). Tratando-se de prazo de natureza judicial, aplica-se-lhe o regime do C.P.Civil (cfr.art.20, nº.2, do C.P.P.Tributário), pelo que ele corre continuamente, mas suspende

  3. TCANsó sumário

    00291/24.1BECBR

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    110/2009 [Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social] o seguinte: «Sem prejuízo das causas de suspensão e interrupção da prescrição previstas no regime geral das contra-ordenações ... iniciativa da Segurança Social e não no RGIT. VIII – A instauração da execução fiscal não constitui uma “execução da coima”, consubstanciando apenas a prática de um ato inserido numa determinada

  4. TRCsó sumário

    65/21.1T9LSA.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    disposto no artigo 36º do mesmo diploma, porquanto o regime especial de perda de vantagem que consagra prevalece sobre o regime geral constante do artigo 110º do Código Penal ... apurar o lucro, tal como se estivéssemos perante uma atividade lícita sujeita a tributação fiscal. 17. Caso assim se não entendesse, estar-se-ia, além do mais, a legitimar condutas