1064/08.4TBMGR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando um despacho judicial apreciar se ao arguido assistia o direito
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Perante uma nulidade processual – art. 195.º do CPC –, há que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: JORGE SANTOS
- Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou como
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A audiência prévia não pode ser dispensada quando o Juiz tencione
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Não estando em causa questão sobre o estado das pessoas e
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Não obstante o recurso não ser o lugar próprio para arguir
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de dez dias para a reclamação da nulidade em
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o disposto no artº 155º nºs 3 e 4, do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O recurso sobre nulidades processuais está limitado, nos termos do artº
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Os despachos interlocutórios não enquadráveis no n.º 2 do artigo