97/13.3PBFAR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: PAULA RIBAS
Não pode decidir-se pela procedência de exceção perentória invocada na contestação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O requerimento apresentado pelo requerido num procedimento cautelar a dar conta
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) As medidas de acompanhamento de maiores, estando relacionadas com o exercício
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A audiência prévia não pode ser dispensada quando o Juiz tencione
Relator: JOSÉ FLORES
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Suscitada pelo tribunal, na fase executiva da ação de divisão de
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A nulidade processual decorrente da inobservância do princípio do contraditório tem
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPTC prevê expressamente a tramitação aplicável
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de nulidade para a qual a lei não prevê
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de dez dias para a reclamação da nulidade em