01091/04.0BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
termos dos artigos antecedentes faz prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor, sem prejuízo da arguição e prova da falsidade do documento – cfr. artº 376º ... documentos autênticos só pode ser ilidida com base na sua falsidade – cfr. artº 372º-1 do CC. IX- A prova por testemunhas é admitida em todos os casos